Regulamento
Oficial FCC para provas de MTB em 2016
ESTE
REGULAMENTO SEGUE AS NORMAS DA UCI/CBC.
REGULAMENTO
OFICIAL DE PROVAS DE MTB DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE CICLISMO.
I
- DISPOSIÇÕES INICIAIS
ART.
01 - O Presente
regulamento se aplica os clubes, ligas, ciclistas, dirigentes, mecânicos,
técnicos auxiliares, motoristas, comissários, etc. e aqueles que de alguma
forma estejam envolvidos nas provas de responsabilidade ou supervisão da FEDERAÇÃO
CEARENSE DE CICLISMO.
ART.
02 - Todas as
pessoas envolvidas nas provas, bem como na organização das mesmas estão
obrigadas a conhecer e acatar o presente regulamento, não podendo alegar
desconhecimento aos preceitos aqui expostos.
ART.
03 - Todo o
desrespeito ou infração as normas e regras aqui estabelecidas deverão ser
severamente passivas de penalidades de acordo com as normas vigente no código
nacional de disciplina desportiva.
ART.
04 - Todos os
envolvidos estão sujeitos à aplicação deste regulamento, tanto nas imediações
como no local de competição antes, durante e após a realização das provas.
ART.
05 - O Objetivo
deste regulamento é normalizar e regulamentar a prática do desporto do
ciclismo, facilitando a participação dos ciclistas, dirigentes e atuação do
colégio de comissários, bem como do diretor técnico.
II
– CATEGORIAS OFICIAIS E OBRIGATORIAS EM 2016 SÃO:
ELITE: CRITÉRIO TÉCNICO OU OPÇÃO DO ATLETA
ELITE FEMININO: CRITÉRIO TÉCNICO OU OPÇÃO DA
ATLETA
SUB-23: 19 A 22 ANOS
SUB-30: 23 A 29 ANOS
JUNIOR: 17 A 18 ABAIXO (com exceção do
campeonato de maratona)
JUVENIL: 15 A 16 ANOS (com
exceção do campeonato de maratona)
INFANTO JUVENIL 12 A 14 ANOS)
MASTER A1 30 A 34 ANOS
MASTER A2 35 A 39 ANOS
MASTER B1 40 A 44 ANOS
MASTER B2 45 A 49 ANOS
MASTER C1 50 A 54 ANOS
MASTER C2 55 A 59 ANOS
MASTER D 60ANOS ACIMA
FEMININO MASTER: 30 ANOS ACIMA (OPÇÃO)
ESTREANTE Masculino: PARA ATLETAS QUE NUNCA
CORRERAM NENHUMA PROVA
ESTREANTE Feminino: PARA ATLETAS QUE NUNCA
CORRERAM NENHUMA PROVA
DUPLA MISTA (FILIADOS)
DUPLA MASCULINA (FILIADOS)
KIDS 12 ANOS ABAIXO: CIRCUTO CIRCULAR DE
MÁXIMO 150 METROS DE 5MIN. TODOS DEVEM SUBIR AO PÓDIO E RECEBER MEDALHA DE
PARTICIPAÇÃO SEM GANHADORES (com exceção das provas de XCP e do campeonato de
maratona)
Todas as Categoria só serão válidas com o
mínimo de 5 inscritos por prova, caso não tenha, o Comissário decidirá em
categoria encaixara os atletas
ART.
06 - A categoria escolhida pelo atleta na sua filiação será a mesma para todo
o campeonato do ano vigente. Se o atleta optar mudar de categoria após já ter
participado de provas em outra categoria, o mesmo perderá os pontos
anteriormente conquistados como também em provas de ranking nacional não terá
os seus pontos computados para o ranking nacional da CBC.
III
– INSCRIÇÕES
ART.
07 - As inscrições
para às competições das etapas do campeonato cearense deverão ser feitas até 24
horas antes do início da prova no site www.eventioz.com.br/fcc
ou no site indicado pela FCC (cartão ou boleto bancário). Em hipótese alguma
haverá inscrição no dia da prova.
ART.
08 – O valor da
inscrição ficará a encargo do organizador do evento, e descontos nos valores
definidos por eles.
IV
– FILIAÇÃO
ART.
09 - O CICLISTA,
para filiar-se a FCC, através de seu clube ou individualmente, de forma on line
no www.federacaocearensedeciclismo.blogspot.com
V
– NÚMEROS
ART.
10 - Serão
fornecidos number plat (placa) e dorsal, os quais não poderão ser dobrados ou
recortados, deverão estar bem fixados no guidão na frente dos cabos e conduites
e nas costas centralizado na altura do bolso da camisa.
ART.
11 - O alfinete
deverá ser passado duas vezes pelo numero para melhor fixação, evitando desta
forma o rompimento.
ART.
12 - Sob nenhuma
hipótese o ciclista poderá portar números diferentes daqueles a ele designados,
oficiais da FCC.
VI
– LARGADA
ART.
13 – A Largada da prova será ordenada por categoria e fica a critério do
Comissário Chefe e Diretor de prova, a largar em blocos, por categoria com
intervalos determinados por ele ou uma única para todas as categorias.
ART.
14 – Serão alinhados na primeira linha os 6 primeiros no ranking da
UCI/CBC/FCC de cada categoria.
ART.
15 - Os horários
determinados para largada serão rigorosamente obedecidos não se admitindo
adiamento, salvo em casos fortuitos ou seja, de força maior e sempre pôr
decisão do diretor da prova ou do presidente.
ART.
16 - O ciclista
deverá dar a largada mantendo um dos pés no chão, salvo em provas especificas
que assim o determinem.
ART.
17 -
Excepcionalmente em caso de necessidades o horário da largada poderá ser
antecipado.
ART.
18 - O ciclista
deverá estar presente na largada ou local determinado pelo diretor da prova, no
máximo com 8 (OITO) minutos antes do horário programado para largada.
ART.
19 - No momento da
largada o ciclista deverá estar atento às orientações do diretor sobre a prova,
após a largada, o ciclistas que chegar atrasado, não mais poderá participar da
mesma.
ART.
20 - O Comissário Chefe de prova além de poder mudar a ordem de largada caso
julgue conveniente, poderá também declarar que houve uma largada falsa se, por
alguma razão, um ou vários ciclistas forem prejudicados. A largada será
repetida assim que o problema for solucionado.
ART.
21 - Será
obrigatória a presença do atleta na largada neutralizada, caso contrário o
atleta não larga.
ART.
22 - De acordo com
a necessidade poderá haver largadas simbólicas. Neste caso os ciclistas deverão
seguir na velocidade determinada pela direção de prova.
ART.
23 - No caso de
acontecer a largada simbólica, a largada oficial poderá acontecer após uma
breve parada ou com o pelotão em andamento (somente XCM).
ART.
24 - Em circuito é
facultativo ao diretor de prova ou comissários fazer realizar a volta de
reconhecimento.
VII
– MODELO DE PROVAS.
ART.
25 - A prova será
realizada com qualquer tempo, a não ser catástrofe, ou por falta de batedores
das autoridades de transito e médicas.
ART.
26 - As provas
poderão ser realizadas em estradas pavimentadas ou não, tipo: trilhas, picadas,
rodovias Federais ou Estaduais, etc.
ART.
27 – Cross-Country Olímpico (XCO) - O circuito de uma prova de XCO deverá ser de no mínimo 4km e no
máximo 6km, a ser repetido em várias voltas. A preferência para o formato do
circuito é em forma de trevo.
ART.
28 - Será
adotado o corte dos 80% para a 1ª volta em todas as categorias. Os atletas que
forem cortados terão a sua posição anotada de acordo com a saída.
ART.
29 – O apoio em
provas de circuito será determinado pela organização do evento, podendo ter uma
ou mais zonas de apoio dentro do circuito e ficando restrito o apoio dentro das
mesmas. Fica proibido a zona de apoio ser 100 (cem) metros antes e 100 (cem)
metros após a linha de chegada. O fornecimento de água em provas de circuito é
de responsabilidade do atleta e equipes.
ART.
30 – A duração de uma prova de cross-country olímpico deve obedecer ao
seguinte quadro em horas e minutos:
Categorias
|
Mínimo
|
Máximo
|
Júnior
|
1:00
|
1:15
|
Sub 23 anos e Sub30
|
1:15
|
1:30
|
Masculino Elite
|
1:30
|
1:45
|
Feminino Elite
|
1:30
|
1:45
|
Masculino Máster
|
1:15
|
1:45
|
Feminino Máster
|
0:45
|
1:00
|
ART.
31 – Cross-Country Maratona (XCM) - Nas provas de XCM os
ciclistas deverão obedecer a sinalização do código de trânsito brasileiro,
andar sempre pelo lado DIREITO da pista, uma vez que os percursos
utilizados são de livre acesso para passagem de veículos, mesmo tendo as
autoridades competentes controlando o trânsito.
ART.
32 – O percurso não
pode compreender nenhum trecho por onde os corredores passem duas vez.
ART.
33 - O apoio em provas
de maratona deverá ser feito do lado direito da pista, no acostamento e somente
nos locais indicados pela organização do evento.
ART.
34 – O fornecimento
de água pela organização em provas de maratona, deverá ser a cada 20km e na
chegada um ponto d’agua.
ART.
35 - A duração e a
distância de uma prova de cross-country maratona deverá obedecer a tabela
abaixo:
TIPOS
|
Tempo
mínimo
|
Distância
mínima
|
Maratona
|
3 horas
|
60 Km
|
Copa do mundo Maratona
|
4 horas
|
80 km
|
Campeonato Continental
|
4 horas
|
80 km
|
Campeonato do mundo
|
4 horas
|
80 km
|
ART.
36 – Cross-Country em Linha (XCP) - O percurso de uma prova de XCP deverá ser de
no mínimo 25km e jamais exceder 45km. Nas provas de XCP os ciclistas
deverão obedecer a sinalização do código de trânsito brasileiro, andar sempre
pelo lado DIREITO da pista, uma vez que os percursos utilizados são de
livre acesso para passagem de veículos, mesmo tendo as autoridades competentes
controlando o trânsito.
ART.
37 – A prova parte
de um local e termina em outro local. Uma grande curva com partida e chegada em
comum pode ser autorizada.
ART.
38 - O apoio em provas
de XCP deverá ser feito do lado direito da pista, no acostamento e somente nos
locais indicados pela organização do evento.
ART.
39 - O fornecimento
de água pela organização em provas de XCP, deverá ser a cada 20km e na chegada
um ponto d’agua.
ART.
40 – Cross-Country Contra Relógio (XCT) – O circuito de uma prova de XCT
é de 5km no mínimo e de 25km no máximo.
ART.
41 – Não existe
zona apoio em provas de XCT.
ART.
42 – As
motocicletas são de uso exclusivo dos comissários, poderá ser autorizado o seu
uso para imprensa e demais situações com expressa autorização do diretor da
prova ou Comissário Chefe.
ART.
43 - É
terminantemente proibido o uso de motocicletas no acompanhamento das
competições, sendo permitido somente a Comissários e Diretor de Prova.
ART.
44 - Os ciclistas,
dirigentes e acompanhantes em geral assumem total responsabilidade por todo e
qualquer acidente a que eventualmente derem causa.
ART.
45 - As autoridades
encarregadas do policiamento e segurança retirarão os veículos estranhos da
prova ou aqueles que desrespeitem as determinações do regulamento.
ART.
46 - Os veículos de
apoio estão durante a prova subordinados as leis de trânsito e desta forma, são
responsáveis pelos acidentes que derem causa.
VIII
- ABASTECIMENTO
ART.
47 - Entende-se pôr
abastecimento quando o ciclista recebe de alguma forma, alimentos e líquidos.
ART.
48 - É proibido o
uso de recipientes de VIDRO sob qualquer hipótese.
ART.
49 – O abastecimento
será feito nas zonas de apoio determinadas pela organização da prova.
ART.
50 - Em caso de
provas de CIRCUITO não é permitido o abastecimento 100 (cem) metros
antes e 100 (cem) metros após a linha de chegada.
ART.
51 - O abastecimento
em provas de MARATONA e em
LINHA deverá ser realizado da seguinte forma, o ciclista deverá
estar do lado direito da estrada, no acostamento.
ART.
52 - O diretor da
prova ou comissariado poderá a qualquer momento permitir o
abastecimento
fora da zona determinada pela organização, quando constate a sua necessidade.
ART
53 - O
abastecimento quando permitido fora da zona determinada pela organização, deverá
ser feito com o atleta parado.
IX
- CHEGADA
ART.
54 – Em disputa de
chegada o atleta deve permanecer em linha reta.
ART.
55 - A chegada será
sinalizada pela bandeira quadriculada.
ART.
56 - Em caso de
chegada em pelotão compacto, o comissário de linha e diretor de prova
classificará os cinco primeiros colocados.
ART.
57 - Após a chegada
os ciclistas deverão prosseguir em linha reta no mínimo 100 (cem)
metros, e não devem frear bruscamente não podendo retornar no sentido
contrário.
ART.
58 - Em caso de
necessidade o ciclista poderá terminar a prova carregando ou
empurrando
sua bicicleta desde que não contem com ajuda de terceiros.
ART.
59 - Todo ciclista
que por qualquer circunstância atingir a chegada sem a bicicleta será
desclassificado.
ART.
60 - Caso dois ou
mais ciclistas estejam em disputa lado a lado na linha de chegada não serão
permitido tirar as duas mãos do guidão, podendo fazê-lo somente se estiver em
vantagem de uma bicicleta no mínimo, ainda assim quando não oferecer risco ao
adversário.
ART.
61 - Na chegada o
ciclista deverá manter-se em linha reta no SPRINT FINAL, deverá manter a
linha inicial não sendo permitido em nenhuma situação as mudanças bruscas com o
objetivo de prejudicar o adversário.
X
– VISTORIA TÉCNICA
ART.
62 – Todos os
atletas deverão passar pela vistoria após o congresso técnico ou 30 minutos
antes da largada.
ART.
63 – A função da
vistoria técnica será de identificar as condições mínimas de segurança para o
atleta participar da prova.
ART.
64 – O atleta que
não estiver corretamente trajado, com os equipamentos exigidos, deverá largar
no final do pelotão após regularizar o seu equipamento e caso não regularize,
não larga.
ART.
65 – O atleta que
perder o prazo da vistoria largará em último, após ser feita a sua vistoria,
sem danos ao organizador da prova.
ART.
66 – Aos atletas,
será obrigatória a utilização dos seguintes itens e equipamentos:
-
tampa de guidom.
-
Capacete com inscrição do grupo sanguíneo e fator RH.
XI
– PREMIAÇÃO
ART.
67 - Todo ciclista
com direito a premiação estará obrigado a comparecer no pódio ou local
determinado para esse fim até no horário determinado pela organização da prova.
ART.
68 - Todo ciclista
deverá apresentar-se no pódio devidamente uniformizado. É proibido a utilização
de cartazes, nem crianças juntos aos campeões na hora da foto oficial, bem como
subir ao pódio de chinelo.
ART.
69 – Serão premiados os cinco primeiros atletas de cada categoria com troféu
ou medalha, sendo esta diferente da medalha de participação. A premiação com
medalha de participação, brindes e dinheiro fica a critério do organizador do
evento sendo de sua inteira responsabilidade, isentando a FCC de qualquer
responsabilidade quanto à entrega e pagamento.
XII
- COMPORTAMENTO E CONDUTA
ART.
70 - Este
regulamento é aplicável, inclusive àqueles ciclistas, dirigentes, comissários,
etc. que se encontrem apenas como espectadores do evento.
ART.
71 - O comissário e
diretor deverão impedir a participação na prova do ciclista que não manter o
zelo de seu uniforme, equipamento e bom asseio.
ART.
72 - Não criticar
em público comissários, dirigentes ou autoridades correspondentes a que servir.
ART.
73 - É proibido o
ciclista fazer seu aquecimento no mesmo circuito ou percurso, em que estar
acontecendo a prova, ao não ser conforme autorização do diretor da prova.
ART.
74 - Toda
reclamação deverá ser feita pelo representante legal do clube, ou pelo ciclista
somente após o término da prova e particularmente ao diretor da prova.
ART.
75 - Todo ciclista
deverá apresentar-se corretamente uniformizado.
ART.
76 - É proibido ao
ciclista passar ou cruzar a linha de chegada em sentido contrário. Sob nenhum
protesto poderá desobedecer esta determinação.
ART.
77 - Entre os
ciclistas é terminantemente proibido impulsionar ou empurrar outro ciclista,
mesmo que ambos sejam da mesma equipe.
ART.
78 - É proibido
andar na lateral ou atrás de qualquer veículo (VÁCUO)
ART.
79 - É proibido ao
ciclista utilizar-se de qualquer tipo de reboque.
ART.
80 - Todo ciclista
que tentar ou usar métodos antidesportivos, sofrerá severas
penalidades.
ART.
81 - O comissário
deverá retroceder o ciclista a posição em que se encontrava, caso constate que
o ciclista infringiu o regulamento, (apenas para infrações leves) em que não
houve prejuízo de seus adversários (desclassificação).
ART.
82 - Constituem
infrações extremamente graves.
A)
- Praticar atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, ou emitir, por
escritos conceitos à disciplina ou à moral desportiva.
B)
- Tentar agredir fisicamente, ciclistas, comissários, dirigentes ou qualquer
outra pessoa.
C)
- Invadir ou promover desordem em dependências desportivas.
D)
- Desrespeito aos comissários, ciclistas, dirigentes e quaisquer outras
pessoas.
E)
-Ofender moralmente pessoas do público, ciclistas, dirigentes e quaisquer
outras pessoas.
F)
- Usar violência sob qualquer pretexto.
G)
-Deslealdade entre ciclistas
H)
-O ciclista que não cumprir ou diminuir o percurso da prova.
XIII
- RANKING
ART.
83 - O ranking
Cearense será disputado na seguinte forma:
ART. 84 – Etapa do Campeonato Cearense
ART.
85 - A contagem de
pontos para cada etapa do campeonato cearense obedecerá a seguinte tabela:
POSIÇÃO
|
PONTOS
|
POSIÇÃO
|
PONTOS
|
1
|
50
|
15
|
14
|
2
|
45
|
16
|
12
|
3
|
41
|
17
|
10
|
4
|
38
|
18
|
09
|
5
|
35
|
19
|
08
|
6
|
32
|
20
|
07
|
7
|
30
|
21
|
06
|
8
|
28
|
22
|
05
|
9
|
26
|
23
|
04
|
10
|
24
|
24
|
03
|
11
|
22
|
25
|
02
|
12
|
20
|
26
|
01
|
13
|
18
|
27
|
01
|
14
|
16
|
28
|
01
|
ART.
86 – Ao Final do Campeonato serão acrescentados pontos no Ranking Cearense dos
finalistas dos Campeonatos Regionais Cearenses. Os Campeonatos regionais que
tiverem a partir de 5 (cinco) eventos, com provas de XCO e XCM, terão os pontos
finais de seus respectivos campeonatos nos Rankings Cearenses de XCO e XCM.
Para 2016 teremos oficialmente as seguintes
competições Regionais:
- Copa
Norte de Mountain Bike
- Circuito
Vale Extreme
- Cariri
MTB
Os acrescidos na seguinte tabela.
POSIÇÃO
|
PONTOS
|
1
|
25
|
2
|
22
|
3
|
19
|
4
|
17
|
5
|
15
|
6
|
13
|
7
|
11
|
8
|
9
|
9
|
8
|
10
|
7
|
11
|
6
|
12
|
5
|
13
|
4
|
14
|
3
|
15
|
2
|
16
|
1
|
ART.
87 – O ciclista
somente começa a pontuar no ranking após a data de pagamento da sua filiação.
ART.
88 - Todos os
ciclistas que participarem das provas do campeonato CEARENSE serão acrescidos em
01 (um) ponto para o ranking, caso não obtenha uma colocação que o pontue, com
exceção das regionais.
ART.
89 – Em provas que
ciclistas de outros estados ou que não seja filiado pela FCC participarem e
obtiverem colocação, a pontuação será nula para sentido de RANKING estadual.
XIV
- PROMOÇÃO DE CATEGORIA
ART.
91 - A promoção e
transferência de categorias serão efetuadas após o termino do campeonato.
ART.
92 - Ao final do
campeonato o primeiro colocado da categoria sub23 (caso não tenha mais idade
para permanecer na mesma) e o primeiro colocado da Sub30 serão promovidos para
categoria principal, Elite.
ART.
93 - Poderá haver
promoção somente nas categorias sub23 e sub30, pôr determinação, analise e
critério técnico, da FCC, já nas demais categorias será através de idade, não
podendo sob nenhuma hipótese ciclista correr em duas categorias mesmo pagando
duas inscrições.
ART.
94 - O ciclista
poderá subir ou ser rebaixado de categoria por determinação técnica, do
departamento técnico da FCC.
XV
– COMISSÁRIOS
ART.
95 - Todo
comissário está obrigado a zelar pelo bom andamento das competições, deverá
aplicar este regulamento indistintamente, a omissão do comissário passível de
severas penalidades.
ART.
96 - É obrigatório
o comissário anotar qualquer situação de infração ou irregularidade ao
regulamento, independente de recurso.
ART.
97 - O comissário
deverá retirar a qualquer momento o ciclista que não atenda as necessidades
técnicas e de segurança.
ART.
98 - É obrigação do
comissário cancelar, interromper ou suspender a competição caso não constate
garantias de segurança de todos os participantes da prova.
ART.
99 - O diretor da
prova poderá alterar o percurso caso constate a necessidade técnica ou de
segurança dos ciclistas para o bom desenvolvimento da prova.
ART.
100 - O comissário
antes de dar inicio a prova deverá verificar a presença de ambulância, caso
constate a sua ausência deverá imediatamente providenciar um veículo que ficará
a disposição para atender as situações de emergência.
ART.
101 - O comissário
deverá ter o conhecimento do circuito (percurso).
ART. 102 – O Presidente do Colégio de
Comissários deverá entregar um relatório e apresentar ao diretor de prova e a
FCC no prazo de 48hs.
XVI
– PENALIDADES
ART.
103 - Quando
faltoso for o ciclista ou representante que de alguma forma está ligado ao mesmo
ou clube, a penalidade que o atingir poderá estender-se a toda equipe tal seja
a
gravidade
da falta.
ART.
104 - Conforme a
natureza da infração cometida, poderá ocasionar uma ou várias das
sanções
aqui estipuladas;
A)
AVISO VERBAL;
B)
ADVERTÊNCIA VERBAL;
C)
IMPEDIDO DE LARGAR NA PROVA;
D)
RECUO DE UMA OU VÁRIA POSIÇÕES;
E)
DESCLASSIFICAÇÃO DA PROVA;
F)
EXCLUSÃO DA CLASSIFICAÇÃO;
G)
ADVERTÊNCIA PÔR ESCRITO 1ª VEZ;
H)
SUSPENSÃO PÔR UMA PROVA;
I)
SUSPENSÃO PÔR MAIS DE UMA PROVA;
J)
EXCLUSÃO DO CAMPEONATO.
ART.
105 - Aplicam-se
além das medidas disciplinares previstas neste regulamento, outras sanções de
ordem administrativas, a critério da Federação.
XVII
- DISPOSIÇÕES FINAIS
ART.
106 - Todo
envolvido no artigo 01 está obrigado a tomar conhecimento das alterações e
modificações deste regulamento.
ART.
107 - Para provas
especificas deverá haver regulamento apropriado citando que na ausência de
fatos fica valido o regulamento oficial da FCC e ou adendos a este regulamento
aprovado pela FCC.
ART.
108 - Toda e
qualquer reclamação deverá ser apresentada pôr escrito e assinada, até 30
minutos após o término de cada prova mediante o pagamento de uma taxa de R$
65,00 (sessenta e cinco reais).
ART.
109 - Não serão
aceitas reclamações coletivas, somente poderá apresentar a reclamação o
responsável pelo clube, equipe, liga, associação ou pelo ciclista.
ART.
110 - Julgada
procedente a reclamação, a taxa será devolvida, caso contrário ficará retida
para a FCC;
ART.
111 - Caberá ao
Presidente, Diretor da prova e Comissários, resolver qualquer caso oriundo de
reclamações ou problemas técnicos não previstos neste regulamento.
ART.
112 - Nos casos de
premiação após as corridas, o ciclista que não comparecer ao pódio no tempo
solicitado pela organização da prova não receberá sua premiação, bem como na
premiação de final do campeonato o ciclista que não comparecer sem uma
justificativa prévia a FCC, perderá a premiação, mais não a colocação obtida
tanto nas corridas como no final campeonato.
ART.
113 – Os Critérios
adotados para convocação da Seleção Cearense de Mountain Bike que irá
representar o estado do Ceará em competições Regionais e Nacionais, serão os
seguintes:
1
- Critério técnico,
disciplinar e avaliação a ser analisada pela diretoria técnica da FCC.
ART.
114 - São
autoridades da prova:
A)
DIRETOR
DA PROVA
B) PRESIDENTE DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS
B) COMISSÁRIOS DE PERCURSO, COMISSÁRIO
CRONOMETRISTA, COMISSÁRIO DE LARGADA E CHEGADA.
C) DIRIGENTE (EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE UM
DELES)
ART.
115- O diretor da
prova poderá indicar comissários adjuntos, comissários auxiliares sobre sua
responsabilidade e critérios para cobertura e apoio nas provas.
ART.
116 - Caso ocorra
alguma alteração no CALENDÁRIO ESTADUAL, será devido a mudanças de provas no
Calendário Nacional da CBC e muitas vezes cancelamento de patrocinadores.
ART.
117 - Este
regulamento técnico foi elaborado tendo pôr base às normas de Organização
Geral, da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO, e normas Internacionais
da (UCI) - UNION CYCLISTE INTERNATIONALE. Os casos de ordem
técnicos eventualmente omissos serão resolvidos pelo STJD da CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE CICLISMO.
XVIII
– RANKING POR EQUIPES
ART. 118 - EQUIPES (EQUIPES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E LIGAS).
ART. 119 - Só conta pontos para a equipe do 1° ao 5° colocado de cada categoria.
ART. 120 - Para contar ponto para a equipe o atleta deve informar a equipe que pertence no ato da inscrição, competir e subir ao pódio com o uniforme da sua equipe.
ART. 121 - A pontuação adotada para a soma e resultado da equipe campeã nas etapas será a mesma das provas regionais deste regulamento.
ART. 122 - Categoria Junior, Sub23 e Elite tem um acréscimo de 10% sobre a sua pontuação para a soma de pontos para a equipe.
ART. 123 - O atleta só contará pontos para a equipe a partir da data de sua ingressão na mesma, que deverá ser informada pelo chefe da equipe à FCC. O chefe da equipe é o responsável por enviar para a FCC a lista atualizada dos seus atletas com o nome completo e nº da licença antes da 1ª etapa do campeonato cearense.
ART. 124 - Em caso de mudança de equipe, os pontos do atleta até aquela data permanecerão na equipe anterior.
ART. 125 - A equipe depois de criada terá um prazo de 30 dias para se regularizar com a FCC, caso contrário não será considerada como equipe para disputa de equipes e acumulo de pontos do campeonato e provas da FCC.
ART. 126 A equipe para contar pontos tem que estar filiada e devidamente registrada na FCC como também os seus atletas devem ser FEDERADOS NA FCC, através da sua equipe, clube, associação ou liga esportiva.
ART. 127 - Ao término do campeonato serão premiadas as três melhores equipes com troféus que serão entregues na festa de premiação da FCC dos melhores atletas e equipes do ano.
ART. 118 - EQUIPES (EQUIPES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E LIGAS).
ART. 119 - Só conta pontos para a equipe do 1° ao 5° colocado de cada categoria.
ART. 120 - Para contar ponto para a equipe o atleta deve informar a equipe que pertence no ato da inscrição, competir e subir ao pódio com o uniforme da sua equipe.
ART. 121 - A pontuação adotada para a soma e resultado da equipe campeã nas etapas será a mesma das provas regionais deste regulamento.
ART. 122 - Categoria Junior, Sub23 e Elite tem um acréscimo de 10% sobre a sua pontuação para a soma de pontos para a equipe.
ART. 123 - O atleta só contará pontos para a equipe a partir da data de sua ingressão na mesma, que deverá ser informada pelo chefe da equipe à FCC. O chefe da equipe é o responsável por enviar para a FCC a lista atualizada dos seus atletas com o nome completo e nº da licença antes da 1ª etapa do campeonato cearense.
ART. 124 - Em caso de mudança de equipe, os pontos do atleta até aquela data permanecerão na equipe anterior.
ART. 125 - A equipe depois de criada terá um prazo de 30 dias para se regularizar com a FCC, caso contrário não será considerada como equipe para disputa de equipes e acumulo de pontos do campeonato e provas da FCC.
ART. 126 A equipe para contar pontos tem que estar filiada e devidamente registrada na FCC como também os seus atletas devem ser FEDERADOS NA FCC, através da sua equipe, clube, associação ou liga esportiva.
ART. 127 - Ao término do campeonato serão premiadas as três melhores equipes com troféus que serão entregues na festa de premiação da FCC dos melhores atletas e equipes do ano.
Fortaleza 05/01/2016
Regis
Vasconcelos Ferreira
Eduardo
Lopes da Silva
Edilberto
Campelo
José
Maria Mendes Junior
Marcos
Henrique Pires
Jeferson
Severino
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